Pense no atual processo de gestão de frotas do seu negócio e veja se não é possível identificar veículos atendendo únicos usuários e ficando a maior parte do tempo parados em estacionamento. Isso ocorre porque a maioria das empresas distorce a aplicação de frota, realizando a cessão de veículos como status ou “moeda” em processos de contratação.
Com o UseCar sua empresa pode otimizar a frota, reduzindo o investimento de forma significativa. Assim você paga apenas pela utilização dos veículos e monitora totalmente o uso, reduzindo o número de carros, custos de manutenção, combustível, seguros e evitando o desperdício e o uso inadequado dos veículos.
A plataforma faz todo o trabalho e as ferramentas de gestão permitem o direcionamento dos custos para pessoal e setores responsáveis da empresa. Por exemplo, se em uma planta industrial trabalham profissionais de diferentes áreas, os mesmos veículos podem atender a todos e cada uma paga exatamente pelo que usou.
Agora, pense no quão relevante seria se o seu Condomínio disponibilizasse uma solução de mobilidade para seus moradores? Os condomínios podem oferecer para os moradores alguns veículos para aluguel através da solução, uma enorme conveniência e uma possível receita extra para o condomínio. A plataforma oferece toda a segurança, permitindo que apenas condôminos cadastrados utilizem o veículo e toda a responsabilidade é da UseCar GO.
Veja algumas vantagens:
Os veículos podem ser disponibilizados pelo cliente ou pela UseCar GO.
Toda a operação é realizada pela plataforma, o usuário cadastrado seleciona o horário e reserva o veículo por celular, tablet ou computador.
O veículo é desbloqueado na hora pelo app.
Toda a informação de horários e trajetos é disponibilizada para o gestor da frota.
O gestor pode personalizar as regras de utilização diretamente na plataforma.
ATENÇÃO: ESTE APLICATIVO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MORADORES, PROPRIETÁRIOS E USUÁRIOS DE CONDOMÍNIOS E EMPRESAS ATENDIDAS PELA SMARTFLEET SOLUTIONS. O CADASTRO PARA ACESSO À SOLUÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO OU EMPRESA CONTRATANTE.