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A Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), instituída pelo art. 18-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, é gerida pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e tem como objetivo atender às sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e aos procedimentos empregados em todas as fases do processo do Fundo Constitucional de Financiamento e, bem assim, acolher e dar tratamento adequado às solicitações, denúncias e elogios dos seus mutuários ativos, prospectivos e/ou potenciais, além de suas representações.