Pessoa Física

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06.06.2012

Data de lançamento

Mudanças recentes:

Melhorias técnicas e correção de erros.

Descrição:

Aplicativo da Receita Federal do Brasil destinado às Pessoas Físicas. Nessa versão do APP Pessoa Física estão disponíveis os seguintes serviços:

Serviços do CPF:
- Consulta informações cadastrais sobre o CPF;
- Geração do comprovante de inscrição (cartão) CPF;
- Inscrição CPF - 1ª via (1);
- Regularização de CPF suspensos (1);
- Perguntas e Respostas sobre o CPF (1);

Serviços do IRPF:
- Consulta informações sobre a Restituição IRPF (desde 1999);
- Envio de mensagens (alertas) sobre a Restituição IRPF;
- Quiz - um teste de conhecimentos sobre o IRPF
- Cálculo do imposto mensal e anual, desde o ano calendário de 2012;
- Cronograma de lotes para pagamento de restituição (1);
- Acesso à página do IRPF na internet (1);
- Acesso ao Meu Imposto de Renda (2);
- Perguntão IRPF (2);
- Acompanhar Declaração (2);

Outros serviços:
- Consulta CNPJ (3)
- Unidades da RFB (1)
- Página da RFB na internet (1)

Funcionamento:
(1) o aplicativo chamará o serviço já disponível na página da Receita Federal na internet.
(2) o aplicativo acionará o APP Meu Imposto de Renda, desde que instalado.
(3) o aplicativo acionará o APP CNPJ, desde que instalado.

Observações:
1) o serviço Consulta CPF verifica informações CADASTRAIS nas bases da Receita Federal. Não há nenhuma ligação com serviços particulares de proteção ao crédito (SPC, Serasa...);

2) Para consultar um CPF deverá ser informada também a data de nascimento. A aplicação, além de validar a data de nascimento informada, exibirá a data de criação do CPF e a data de falecimento (se houver);

3) Para Inscrição CPF (1ª via) é necessário possuir título de eleitor.

4) A geração do comprovante de inscrição CPF (2ª via):
a) somente será permitida para contribuintes que não apresentaram a declaração do imposto de renda em 2017 e 2018;
b) contribuintes que apresentaram declaração IRPF em 2017 e 2018 devem continuar gerando seu comprovante de inscrição CPF no e-CAC;
c) poderá ser solicitado o nome da mãe e/ou o título de eleitor, conforme a situação do contribuinte;

5) A Regularização do CPF somente é possível para complementação de dados de inscrições suspensas e de pessoas não obrigadas a apresentar declaração IRPF.

6) A consulta Restituição IRPF:
a) Pode ser consultado o resultado da restituição IRPF desde 1999
b) Caso a restituição esteja "em flia de espera", poderá ser assinalado o interesse em receber alertas (deve clicar na estrela amarela);
c) Os alertas serão enviados quando a restituição do contribuinte for encaminhada para pagamento bancário.

7) Meu Imposto de Renda é serviço que permite preencher, transmitir e consultar declarações do IRPF.

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