O direito penal é o corpo de leis que se relaciona com o crime. Proscreve a conduta perceptível como ameaçadora, prejudicial ou de outra forma perigosa para a propriedade, a saúde, a segurança e o bem-estar moral das pessoas. A maioria das leis criminais é estabelecida por estatuto, o que significa que as leis são promulgadas por uma legislatura. Inclui a punição de pessoas que violam essas leis. O direito penal varia de acordo com a jurisdição e difere do direito civil, onde a ênfase é mais sobre resolução de disputas e compensação de vítimas do que sobre punição. Processo criminal é a atividade oficial formalizada que autentica o fato de cometer um crime e autoriza o tratamento punitivo do infractor. Estas são, na melhor das hipóteses, definições fundamentais; eles não compreendem todos os sistemas legais, todos os estágios no desenvolvimento de um sistema legal, ou todos os elementos dentro de um determinado sistema legal.